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Vice-Presidência

Competências

Resolução n° 111/1998 - Seção III

Art. 39 - Compete ao Primeiro Vice-Presidente da Câmara:

I - substituir ao Presidente da Câmara nas suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato do membro da Mesa.

IV - assinar, com o Presidente, o segundo Vice-Presidente, o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário, os Atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;

Art. 40 - Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença. 

§ 1 º - o mesmo fará o Segundo Vice-Presidente em relação ao Primeiro Vice-Presidente;

§ 2º - quando o Presidente deixar a Presidência, durante a sessão, as substituições serão efetuadas observando-se as disposições acima.